Até às 9h, do dia 20 de março, a Secretaria de
Saúde registrou 8 (oito) casos suspeitos de COVID-19 (novo coronavírus) na
cidade. Desse total, 5 (cinco) foram descartados. Outros 3 (três) seguem em investigação
(suspeitos) aguardando o resultado de exames. Até o momento não há registro de
nenhum caso confirmado da doença.
*Medidas de prevenção e controle*
O Prefeito Rogério Andrade publicará um novo
decreto nesta sexta-feira (20) com mais medidas para evitar a disseminação da
doença na cidade. Desde o início da pandemia, a Prefeitura já decretou uma
série de medidas, como:
•
Suspensão por 60 (sessenta) dias da realização
de eventos coletivos, públicos ou privados, independentemente da quantidade de
pessoas e cancelamento das autorizações para eventos já expedidas;
•
Em caso de velórios, deverá ser observado o
limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por recinto reservado a cerimônia
fúnebre;
•
Restrição dos atendimentos nas repartições
públicas municipais, limitando o acesso interno a uma pessoa por vez;
•
Os servidores deverão exercer suas atividades
internamente ou conforme ajuste com a chefia imediata, nas suas residências;
•
Proibição do comércio na Feira Livre Municipal
por feirantes oriundos de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado;
•
Proibição da entrada e saída de veículos de
transporte coletivo de passageiros, público e privado, rodoviário, na
modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, para as
cidades de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado.
•
Prestadores de serviço de transporte coletivo de
passageiros deverão reforçar higienização especial para todos os transportes
públicos, determinando o aumento da limpeza dos corrimãos, assentos, portas,
maçanetas, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas
de circulação.
•
Antecipação do Recesso Junino e suspensão das
atividades educacionais na rede municipal pública e privada pelo prazo de 15
(quinze dias), a partir desta quarta-feira (18/03).
•
Bares e restaurantes deverão observar uma
distância mínima de 2 (dois) metros entre suas mesas.
•
Suspensão por 60 (sessenta) dias das concessões
de férias e licenças para servidores da Secretaria de Saúde.
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