A Prefeitura de
Santo Antônio de Jesus, através da Secretaria de Assistência Social, está
distribuindo 1.200 (mil e duzentas) cestas básicas para famílias em situação de
vulnerabilidade, inscritas no Cadastro Único. As cestas foram adquiridas pelo
município com recursos devolvidos pela Câmara e parceiros.
A secretaria
também inicia na próxima quarta-feira (22) a distribuição de kits de proteção
para gestantes contendo álcool em gel, máscara e sabonete. A confecção de
máscaras artesanais para distribuição também segue em ritmo avançado.
*Decreto
define novas medidas de enfrentamento a COVID-19*
O Conselho Comunitário
Municipal, formado pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, para avaliar o
cenário e as medidas de prevenção a COVID-19 (novo coronavírus) na cidade se
reuniu mais uma vez nesta segunda-feira (20).
Após a reunião,
a Prefeitura definiu a flexibilização de novos segmentos comerciais, a partir
da próxima quarta-feira (21), mediante rodízio e seguindo rigorosamente as
medidas de proteção estabelecidas pelo Ministério da Saúde. O funcionamento
estará autorizado nos seguintes dias e horários:
I – De segunda
a sábado, das 08h às 13h:
Lojas de
autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos
relacionados à manutenção de veículos automotores; óticas; pet shops; lavanderias;
venda e locação de automóveis; vendas de motocicletas; artigos esportivos; lojas
de material de construção; chaveiros; produtos agropecuários; shoppings e
galerias.
II -
Quarta-feira, das 08h às 13h; Quinta e sexta-feira, das 13h às 18h;
Venda de móveis
e artigos p/ escritório; venda de eletrodomésticos; comércio varejista de
ferragens; autoescola; emplacadoras e estampadoras; clínicas conveniadas ao
Detran; lojas de vistoria veicular; despachantes; joalheria; armarinho; casas
de embalagem; floricultura; cosméticos/perfumaria; estúdio de revelação e fotografia;
equipamentos p/ piscina; locação de máquinas e equipamentos; artigo p/ festa.
A flexibilização será publicada no Diário
Oficial do Município ainda nesta segunda-feira. Será decretada ainda a
suspensão por 60 (sessenta) dias da comercialização de atacado de frutas,
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