A Prefeitura de
Santo Antônio de Jesus publicou nesta quinta-feira (25) o decreto nº 188/2020
que regulamenta o funcionamento de hipermercados, supermercados, minimercados,
hortifrutis e padarias, em decorrência da pandemia de COVID-19 (novo
coronavírus). De acordo com o decreto, torna-se obrigatório para os
estabelecimentos, entre outras medidas:
Realizar a
desinfecção dos carrinhos e cestas antes e após o uso, bem como de superfícies
e objetos tocados com frequência; disponibilizar lavatório com água potável
corrente, sabonete líquido, toalhas de papel, lixeira para descarte e
dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos para o uso de
trabalhadores e clientes.
Adotar medidas
para manter distanciamento mínimo de segurança de 1,5m entre os trabalhadores e
entre o cliente e o trabalhador; fornecer máscaras faciais e álcool em gel 70%
a todos os trabalhadores para uso em tempo integral, bem como orientar sobre o
uso correto, devendo as máscaras serem em quantidades compatíveis com a jornada
de trabalho. Quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m,
sem a existência de barreira de proteção acrílica, deve ser fornecido também
protetor face shield.
O decreto também
determina que o funcionamento dos supermercados e hipermercados, aos domingos,
fica temporariamente limitado até às 14h, medida que já havia sido anunciada
anteriormente pelo Prefeito Rogério Andrade. Mais informações: https://bit.ly/2B0lt8J.
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