Por dívidas trabalhistas, Justiça arromba imóvel de Edilson e troca fechaduras Autor(a): Redação Galáticos Online (Twitter - @galaticosonline) em 25 de Agosto de 2020 21:20 - Globofest

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terça-feira, 25 de agosto de 2020

Por dívidas trabalhistas, Justiça arromba imóvel de Edilson e troca fechaduras Autor(a): Redação Galáticos Online (Twitter - @galaticosonline) em 25 de Agosto de 2020 21:20

 

Edílson Capetinha diz que jogou mais que Neymar, Messi e CR7Edilson Capetinha segue com problemas na Justiça por não pagamento a ex-funcionários. Desta vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região autorizou o arrombamento de um imóvel do ex-jogador no bairro do Horto Florestal, em Salvador.

A informação foi divulgada inicialmente pelo Radar da Bahia. O mandado foi cumprido por oficiais de Justiça, com apoio da Polícia, que também trocaram as fechaduras da casa.

Edilson é alvo de processos trabalhistas de ex-funcionários das empresas Ed Dez Eventos Promoções e Produções Artísticas, Estação Ed Dez Empreendimentos Artísticos e Bloco Carnavalesco Broder, das quais ele era sócio. A dívida total do pentacampeão mundial é de R$ 8 milhões, em 21 ações.

"Diante da situação certificada pela oficiala de justiça (...), a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de imissão na posse, expeça-se mandado de arrombamento do imóvel, a ser cumprido com auxílio policial, devendo-se, para tanto, ser expedido o competente ofício requisitando a prestação do reforço", diz trecho do despacho. “Ainda, deve o arrematante, de logo, ficar ciente de que eventuais bens que se encontrem guarnecendo o imóvel ficarão sob sua guarda e depósito, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se", diz trecho da decisão da juíza Andrea Presas Rocha.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Coordenadoria de Execução e Expropriação
ATOrd 0001081-50.2012.5.05.0017
RECLAMANTE: RICARDO SARAIVA GARCIA
RECLAMADO: ED DEZ EVENTOS PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, ESTACAO ED DEZ EMPREENDIMENTOS ARTISTICO LTDA - ME, BLOCO CARNAVALESCO BRODER, EDILSON SILVA FERREIRA, ALESSANDRA SCHURIG CARRILHO ROSA
Diante da situação certificada pela oficiala de justiça em ID. eaa454b, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de imissão na posse, expeça-se mandado de arrombamento do imóvel, a ser cumprido com auxílio policial, devendo-se, para tanto, ser expedido o competente ofício requisitando a prestação do reforço.

Dê-se ciência ao arrematante do quanto ora determinado, devendo contactar o CEMAN no prazo de 5 dias para agendamento da diligência que deverá acompanhar, bem como viabilizar os meios necessários ao seu cumprimento, notadamente quanto à disponibilização de chaveiro para auxiliar no arrombamento do imóvel. Ainda, deve o arrematante, de logo, ficar ciente de que eventuais bens que se encontrem guarnecendo o imóvel ficarão sob sua guarda e depósito, pelo prazo de 30 dias.

Cumpra-se.

SALVADOR/BA, 07 de agosto de 2020.


ANDREA PRESAS ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

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