Prefeito Rogério Andrade comemora decisão favorável a famílias do Cidade Nova II atingidas por deslizamento
O Prefeito Rogério Andrade comemorou a decisão liminar expedida pela 1ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus determinando que a FCK e o Banco do Brasil providenciem imóveis para as famílias que ficaram desalojadas após o deslizamento de uma encosta no Conjunto Residencial Cidade Nova II.
A juíza Renata
de Moraes Rocha determinou que a construtora e o banco (agente financiador),
responsáveis pelo empreendimento, devem providenciar imóveis de padrão
semelhante aos do Conjunto para todas as famílias atingidas ou arcar com o
pagamento mensal de R$ 600 (seiscentos reais) por família.
A construtora e
o banco serão comunicados da decisão e terão 30 (trinta) dias corridos para
adotar as providências. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária
de R$ 100 (cem reais). A ação que continua em tramitação na justiça pede ainda
o pagamento de seguro, indenização, danos morais e devolução dos valores pagos
pelos moradores após o deslizamento, bem como indenização para os que foram
incluídos no Serasa.
A liminar é
fruto de ação impetrada pelos advogados que representam as famílias, como parte
da orientação jurídica ofertada pela Prefeitura, através da Secretaria de
Assistência Social. A decisão foi comunicada aos moradores em reunião nesta
terça-feira (24) com a presença do Prefeito Rogério Andrade e do secretário da
pasta, Lucas Santos.
- “Desde o ocorrido, a Prefeitura acompanhou e prestou toda assistência necessária.
Ficamos felizes com o rumo que o processo está tomando porque é um rumo que
deve ser o melhor para a vida de todas essas pessoas.” – Afirmou o Prefeito
Rogério Andrade.
*Relembre o caso*
No último mês de
junho, 20 (vinte) imóveis do Conjunto Residencial Cidade Nova II precisaram ser
desocupados após o surgimento de uma rachadura no solo que em seguida provocou
o deslizamento de uma encosta. Desde o ocorrido, a Prefeitura vem prestando
assistência as famílias com pagamento de aluguel social, oferta de cestas
básicas e outros itens de necessidade pessoal, além de apoio jurídico na busca
por reparação junto aos responsáveis pelo empreendimento.
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