Prefeito Rogério Andrade comemora decisão favorável a famílias do Cidade Nova II atingidas por deslizamento

 


O Prefeito Rogério Andrade comemorou a decisão liminar expedida pela 1ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus determinando que a FCK e o Banco do Brasil providenciem imóveis para as famílias que ficaram desalojadas após o deslizamento de uma encosta no Conjunto Residencial Cidade Nova II.

A juíza Renata de Moraes Rocha determinou que a construtora e o banco (agente financiador), responsáveis pelo empreendimento, devem providenciar imóveis de padrão semelhante aos do Conjunto para todas as famílias atingidas ou arcar com o pagamento mensal de R$ 600 (seiscentos reais) por família.

A construtora e o banco serão comunicados da decisão e terão 30 (trinta) dias corridos para adotar as providências. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 (cem reais). A ação que continua em tramitação na justiça pede ainda o pagamento de seguro, indenização, danos morais e devolução dos valores pagos pelos moradores após o deslizamento, bem como indenização para os que foram incluídos no Serasa.

A liminar é fruto de ação impetrada pelos advogados que representam as famílias, como parte da orientação jurídica ofertada pela Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social. A decisão foi comunicada aos moradores em reunião nesta terça-feira (24) com a presença do Prefeito Rogério Andrade e do secretário da pasta, Lucas Santos.

- “Desde o ocorrido, a Prefeitura acompanhou e prestou toda assistência necessária. Ficamos felizes com o rumo que o processo está tomando porque é um rumo que deve ser o melhor para a vida de todas essas pessoas.” – Afirmou o Prefeito Rogério Andrade.

*Relembre o caso*

No último mês de junho, 20 (vinte) imóveis do Conjunto Residencial Cidade Nova II precisaram ser desocupados após o surgimento de uma rachadura no solo que em seguida provocou o deslizamento de uma encosta. Desde o ocorrido, a Prefeitura vem prestando assistência as famílias com pagamento de aluguel social, oferta de cestas básicas e outros itens de necessidade pessoal, além de apoio jurídico na busca por reparação junto aos responsáveis pelo empreendimento.

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