Assunto: Câmara de Vereadores aprova por Unanimidade projeto de lei do Vereador Uberdan que disciplina funcionamento do Comércio - Globofest

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terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Assunto: Câmara de Vereadores aprova por Unanimidade projeto de lei do Vereador Uberdan que disciplina funcionamento do Comércio


 Nesta segunda, 7 de Dezembro de 2020, a Câmara de Vereadores de Sto Antonio de Jesus APROVOU POR UNANIMIDADE, Projeto de Lei de Minha Autoria que Disciplina o funcionamento do Comércio em Geral em Santo Antônio de Jesus.

Fruto de um diálogo que mantemos há anos com o Sindicato dos Comerciários, dei entrada  neste Projeto em 11 de junho de 2018 e em novembro passado apresentei um substitutivo ao Projeto incluindo alguns pontos.
APROVADO nesta noite, o Projeto seguirá para o Prefeito Rogério Andrade para a Sanção.
O Projeto acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 975/2008 (Conhecida Lei do Livre Comércio).
Pontos importantes do Projeto:
1 - Fica o funcionamento do Comércio VAREJISTA E ATACADISTA em geral aos domingos e feriados sujeitos à autorização do Poder Executivo Municipal de SAJ (OBS.: Atacadista não estava incluso na Lei em vigor);

2 - Para obtenção da autorização os interessados deverão protocolar na Prefeitura, requerimento acompanhado de Acordo Coletivo  de Trabalho Específico firmado entre o Sindicato dos Comerciários e a Empresa requerente. (OBS.: Na Lei atual o requerimento é acompanhado da Convenção Coletiva);

3 - No Projeto aprovado  Farmácias, Restaurantes e Postos de Combustíveis não necessitam desta autorização (OBS.: Na Lei atual estão incluídos também Supermercados e Panificadoras);

4 - A Lei atual estabelece que o Comércio está autorizado a funcionar NOS domingos anteriores ao dia de São João, Natal, Dia dos Pais, das Mães, das Crianças e  de Eventos comercias realizados pela Associação Comercial.
O Projeto aprovado determina que fica autorizado o funcionamento do Comércio Atacadista e Varejista, desde que haja acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores NO e não NOS domingos anteriores a estas datas.

5 - Pelo Projeto Aprovado fica o funcionamento dos SUPERMERCADOS e CONGÊNERES permitido, independente da autorização da Prefeitura, nos domingos até as 14h e nos feriados, desde que firmado Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores.
Durante a semana até às 20h exceto nos meses de Junho e Dezembro quando poderão funcionar até as 21h;

6 - Fica PROIBIDO o funcionamento do Comércio Varejista e Atacadista, bem como dos Supermercados e Congêneres  na Sexta Feira Santa, Dia de São João, Dia de Natal, Dia de Ano Novo, Dia do Trabalhador e Dia de Eleições;

7 - Cabe ao Poder Executivo fiscalizar o Cumprimento desta Lei. Lembrando que há penalidades para o NÃO cumprimento, como advertência, e em caso de reincidência, multa de 10 mil reais por dia de abertura irregular, cabendo ao Município firmar Convênio com Órgão Fiscalizador para este fim.

Atenciosamente, 

UBERDAN CARDOSO (VEREADOR PROPONENTE DO PROJETO)

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