Passou a vigorar
nesta segunda-feira (13), em Santo Antônio de Jesus, o decreto municipal nº
218/2020, prorrogando as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da
COVID-19, que já haviam sido adotadas pelo município, entre elas: a suspensão
das atividades comerciais não essenciais.
O decreto, no
entanto, traz uma modificação em seu art. 5º: “A fiscalização atuará verificando as atividades efetivamente exercidas
pelos estabelecimentos classificados como essenciais.” A alteração mira
estabelecimentos de outros segmentos que passaram a comercializar produtos de
natureza essencial para continuar em funcionamento.
Pelo decreto
estão autorizados a funcionar: supermercados, hipermercados, açougues,
frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, mercados de
alimentos, produtos agropecuários, revendedores de gás, revendedoras de água
mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, lojas de produtos
de higiene pessoal, laboratórios, clínicas humanas e veterinárias, hospitais,
demais serviços de saúde e as indústrias de qualquer ramo, provedores de
internet e tv, emissoras de rádio e órgãos da imprensa, concessionárias de
serviços públicos de água, energia e telefonia, instituições bancárias,
correspondentes bancários, casas lotéricas, obras de construção civil,
restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros,
restaurantes cujo funcionamento esteja comprovadamente integrado à rede de
saúde pública e privada, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e
demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores,
serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, serviços funerários,
estabelecimentos de vendas de material de limpeza, transporte coletivos, táxi e
mototáxi, serviços de coleta de lixo urbano e de resíduos de saúde, controle de
pragas urbanas, abastecimentos por carros-pipas e limpa-fossas.
Os
estabelecimentos com funcionamento autorizado devem observar todas as medidas
de prevenção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Os demais, estão
autorizados a funcionar apenas no sistema de delivery. Para ler o decreto na
íntegra, clique aqui: sajcontraocoronavirus.com.br/decretos/
Vale lembrar que,
no último sábado (11), o Governo do Estado publicou o decreto n° 19.829/2020 ratificando
as medidas adotadas pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus no combate a
pandemia.
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